Execução do Regulamento Relativo aos Dispositivos Médicos

A 5 de abril de 2024 foi publicado o Decreto-Lei nº. 29/2024, com efeitos a partir de 4 de julho de 2024, definindo as disposições aplicáveis aos operadores económicos, às instituições de saúde que fabricam e utilizam dispositivos nas respetivas instalações, bem como as regras aplicáveis à utilização e rastreabilidade dos dispositivos, à designação e supervisão das atividades dos organismos notificados, vigilância e fiscalização do mercado, incluindo também condições e requisitos a que deve obedecer o reprocessamento e a utilização de dispositivos de uso único reprocessados em território nacional.

Estratégia regulamentar e requisitos, viabilidade e planificação de metas alcançáveis, regulatory intelligence, submissões às autoridades, traduções técnicas, pareceres e relatórios especializados.

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